NBC TG 25

ALTERAÇÃO

 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE TG N° 25 (R1), de 21.11.2014

(DOU de 01.12.2014)

 

Altera a NBC TG 25 que dispõe sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6° do Decreto-Lei n.° 9.295/46, alterado pela Lei n.° 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

 

1. Altera a alínea (f) do item 5 da NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5. (...)

 

(f) contraprestação contingente de adquirente em combinação de negócios (ver a NBC TG 15 - Combinação de Negócios).

 

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 25, publicada no DOU, Seção I, de 4/8/09, passa a ser NBC TG 25 (R1).

 

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1° de janeiro de 2015.

 

Zulmir Ivânio Breda
Presidente do Conselho em Exercício