NBC TG 10 (R1)
ALTERAÇÃO
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE TG N° 10 (R2), de 21.11.2014
(DOU de 01.12.2014)
Altera a NBC TG 10 (R1) que dispõe sobre pagamento baseado em ações.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6° do Decreto-Lei n.° 9.295/46, alterado pela Lei n.° 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera as definições "Condição de mercado" e "Condições de aquisição de direito" e inclui as definições "Meta de desempenho" e "Condição de serviço" no Apêndice A - Definição de termos da NBC TG 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações.
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 10 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC TG 10 (R2).
3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1° de janeiro de 2015.
Zulmir Ivânio Breda
Presidente do Conselho em exercício