ADREFERENDUM DO PLENÁRIO

ALTERAÇÃO

 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TG 18 (R1), de 22.12.2014

(DOU de 26.12.2014)

 

Altera, adreferendum do Plenário, a NBC TG 18 que dispõe sobre investimento em coligada,em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art.6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,faz saber que foi aprovada, adreferendum do Plenário, a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

 

1. Altera o item 25 da NBCTG 18- Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

25. Se a participação societáriade entidade em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto for reduzida, porém o investimento continuar a ser classificado como em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto, respectivamente, a investidora deve reclassificar para a demonstração do resultado, como receita ou despesa,a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em outros resultados abrangentes que esteja relacionada com a redução na participação societária,caso referido ganho ou perda tivesse que ser reclassificado para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, na eventual baixa e liquidação dos ativos e passivos relacionados.

 

2. Em razão dessa alteração,as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 18, publicada no DOU, Seção I, de 30/1/13, passa a ser NBC TG 18 (R1).

 

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados em ou após 31 de dezembro de 2014.

 

José Martonio Alves Coelho
Presidente do Conselho