LEI N° 13.019/2014

ALTERAÇÃO

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 658, de 29.10.2014

(DOU de 30.10.2014)

 

Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

 

Art. 1o  A Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

“Art. 83...

 

§ 1º  A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.

 

...” (NR) 

 

“Art. 88.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.” (NR) 

 

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília, 29 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Tereza Campello
Jorge Hage Sobrinho
Gilberto Carvalho