RENDA FIXA - ATIVOS FINANCEIROS - LEI Nº 12.431/2011
RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA N° 651, de 09.07.2014
(DOU de 11.07.2014)

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.

"Art. 43. Os tributos decorrentes de importação realizada nos termos do art. 42 serão calculados na data do registro da respectiva Declaração de Importação, observado o prazo máximo previsto no §1° daquele artigo."