COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - LEI N° 10.848/2004
ALTERAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 641, de 21.03.2014
(DOU de 24.03.2014)
Altera a Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° A Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2°...
§ 2°...
II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos;
..."(NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
Dilma Rousseff
Edison Lobão