PGD DIRF 2015

APROVAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1538, de 23.12.2014

(DOU de 24.12.2014)

 

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº1.503, de 29 de outubro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015), nos termos desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

 

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Carlos Alberto Freitas Barreto