INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 594/2005
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.485, de 31.07.2014
(DOU de 04.08.2014)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Na determinação do valor da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do inciso III do art. 22, incidentes na importação dos produtos de que tratam os incisos I a V do art. 1º, aplicam-se, respectivamente, as alíquotas de:
..."(NR)
"Art. 31...
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente às importações destinadas à revenda, admitindo-se, no caso dos produtos citados nos incisos I a IV do caput, fase intermediária de mistura." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto