PGD-DMED
APROVAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.504, de 29.10.2014
(DOU de 30.10.2014)
Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 985, de 22 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.
Art. 2° No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Alberto Freitas Barreto