PGD-DMED

APROVAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.504, de 29.10.2014

(DOU de 30.10.2014)

 

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 985, de 22 de dezembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.

 

Art. 2° No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Carlos Alberto Freitas Barreto

 

ANEXO ÚNICO