CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.442, de 29.01.2014
(DOU de 30.01.2014)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° Os arts. 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB n° 1.042, de 10 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11...

§ 1°...

II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e

..."(NR)

"Art.16...

§ 1°...

II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e

..."(NR)

"Art.18...

§ 2°...

II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e

..."(NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Alberto Freitas Barreto