INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.349/2013
REVOGAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.439, de 02.01.2014
(DOU de 03.01.2014)

Revoga a Instrução Normativa RFB n° 1.349, de 25 de abril de 2013, que estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa RFB n° 1.349, de 25 de abril de 2013.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Luiz Fernando Teixeira Nunes