PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
RETIDO NA FONTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.438, de 02.01.2014
(DOU de 03.01.2014)
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.406, de 23 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014, nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2° O programa de que trata o art. 1° é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2014, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Teixeira Nunes