INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB/TSE Nº 1.019/2010
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA TSE/RFB Nº 1.480, de 16.07.2014
(DOU de 17.07.2014)

Altera a Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

...

§ 2º O código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral, será:
I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 328-0

- Comitê Financeiro de Partido Político; e

..."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Alberto Freitas Barreto
Secretário da Receita Federal do Brasil

Leda Marlene Bandeira
Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral