INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 969/2009

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.534, de 22.12.2014

(DOU de 23.12.2014)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.1º...

 

...

 

XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

 

..." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

Carlos Alberto Freitas Barreto