INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.059/2010

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.533, de 22.12.2014

(DOU de 23.12.2014)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33...

 

...

 

III -...

 

...

 

b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

 

..."(NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2015.

 

Carlos Alberto Freitas Barreto