INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R2)
APROVAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 729, de 27.11.2014
(DOU de 28.11.2014)
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 25 de novembro de 2014, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 09(R2) emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial;
II - revogar a Deliberação CVM nº 687, de 04 outubro de 2012; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.
Leonardo P. Gomes Pereira