ACORDO ENTRE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E REPÚBLICA FRANCESA
DISPOSIÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO N° 02, de 16.01.2014
(DOU de 17.01.2014)
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, assinado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, assinado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de janeiro de 2014.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal