LEI Nº 12.872/2013
REPUBLICAÇÃO DO ARTIGO 7º

DECRETO Nº 8.254, de 26.05.2014
(DOU de 28.05.2014)

Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

"Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:

I - cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Comandante do Exército; e

II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército."