CONVÊNIO ICMS 11/09
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 96, de 15.08.2014
(DOU de 19.08.2014)

Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica acrescentado o § 18º a cláusula segunda ao Convênio ICMS 11/2009, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"§ 18º. Ficam os Estados de Alagoas e do Ceará autorizados a prorrogar:

I - até 30 de junho de 2014, o prazo previsto no caput da cláusula primeira;

II - até 28 de novembro de 2014, o prazo previsto no caput desta cláusula;

III - até 30 de junho de 2014, o prazo previsto no inciso I do § 1º desta cláusula.".

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.