CONVÊNIO ICMS 73/04
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 93, de 15.08.2014
(DOU de 19.08.2014)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições do Convênio ICMS 73/04, de 24 de setembro de 2004.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.