CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 83, de 15.08.2014
(DOU de 19.08.2014)

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2016 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I - Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a isentar saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;

II - Convênio ICMS 74/10, de 3 de maio de 2010, que autoriza o Estado do Piauí a isentar saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda;

III - Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e de Roraima a isentar as saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.