CONVÊNIO ICMS 24/09
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 81, de 15.08.2014
(DOU de 19.08.2014)

Altera o Convênio ICMS 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula primeira do Convênio ICMS 24/09, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de mercadorias produzidas ou recebidas em doação por qualquer estabelecimento da Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, inscrita no  CNPJ sob o nº 60.979.457, bem como no fornecimento de refeição a seus empregados, pacientes e acompanhantes, desde que, em ambos os casos, a renda decorrente seja integralmente revertida ao financiamento das atividades previstas em seu estatuto social."

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.