Prorroga disposições do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2017, as disposições contidas no Convênio ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.