CONVÊNIO ICMS 126/13
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 77, de 15.08.2014
(DOU de 19.08.2014)

Altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Autoriza a redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.";

II - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre e Amazonas autorizados a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais, com bovinos gordos para o abate, realizadas entre os Estados do Acre e do Amazonas, ou  com destino ao Estado de Rondônia.".

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2014.