CONVÊNIO ICMS 64/06
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 75, de 15.08.2014
(DOU de 19.08.2014)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veiculo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.