OPERAÇÃO COM COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO
AUTORIZAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 55, de 22.05.2014
(DOU de 23.05.2014)

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 160.000 (cento e sessenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, partindo do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins, no dia 05 de junho de 2014, dia internacional do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O combustível objeto da autorização encontra-se especificado na Resolução ANP nº 20 de 24 de junho de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.