CONVÊNIO ICMS Nº 93/2009
RETIFICAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 48, de 22.04.2014
(DOU de 21.07.2014)

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 93/2009, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

No preâmbulo do Convênio ICMS 48, de 22 de abril de 2014, publicado no DOU de 23 de abril de 2014, Seção 1, pág. 65:

ONDE SE LÊ:

"... disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte";

LEIA-SE:

"...disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte.".