CONVÊNIO ICMS 87/02
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 40, de 31.03.2014
(DOU de 01.04.2014)
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido do item 195, com a seguinte redação:
“
195 |
Palivizomabe |
3002.10.29 |
Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL |
3002.10.29 |
.”.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.