CONVÊNIO ICMS Nº 144/12
RETIFICAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 38, de 31.03.2014
(DOU de 21.07.2014)
Altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Na cláusula primeira, inciso I do Convênio ICMS 38, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 01 de abril de 2014, Seção 1, pág. 13:
ONDE SE LÊ:
"I - a cláusula primeira:";
LEIA-SE:
"I - o caput da cláusula primeira:".