CONVÊNIO ICMS 59/2011
EXCLUSÃO UNIDADES FEDERADAS
CONVÊNIO ICMS Nº 36, de 21.03.2014
(DOU de 26.03.2014)
Exclui unidades federadas do Convênio ICMS 59/11, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Ficam os Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo excluídos das disposições do Convênio ICMS 59/11, de 08 de julho de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.