CONVÊNIO ICMS 87/02
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 20, de 21.03.2014
(DOU de 26.03.2014)
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 193 e 194, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
193 |
Bosentana |
Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos |
2935.00.19 |
|
194 |
Ambrisentana |
Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos |
3004.90.79 |
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.