CONVÊNIO ICMS 87/02
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 20, de 21.03.2014
(DOU de 26.03.2014)

 Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 193 e 194, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

193

Bosentana

Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos

2935.00.19

194

Ambrisentana

Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos

3004.90.79

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.