CONVÊNIO ICMS 82/13
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 16, de 21.03.2014
(DOU de 26.03.2014)
Altera o Convênio ICMS 82/13 que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014,tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 82/13, de 26 de julho de 2013, com a seguinte redação:
“ANEXO I
BENS NACIONAIS
Item |
EQUIPAMENTOS |
NCM |
01 |
Galeria metalic |
73.08.9090 |
02 |
Pilares metalic |
7308.9090 |
03 |
Tulha metalic |
8479.89.40 |
04 |
Torre metalic |
7308.90.90 |
05 |
Tripper |
7308.90.90 |
06 |
Silos metálicos |
8479.89.40 |
07 |
Canalização |
7308.90.90 |
08 |
Registros |
7308.90.90 |
09 |
Amostradores Cross Belt |
8474.10.00 |
10 |
Defensas Pneumáticas |
4016.94.00 |
11 |
Bóias para Fundeio |
8907.10.00 |
12 |
Painéis de Remota |
8538.10.00 |
13 |
Sistema de Abatimento de Pó |
8474.10.00 |
14 |
Motores Elétricos |
8501.53.10 |
15 |
Acoplamentos (Alta e Baixa) |
8483.60.90 |
16 |
Redutores com contra recuo |
8483.40.10 |
17 |
Componentes mecânicos |
8431.39.00 |
18 |
Caldeiraria e estruturas |
8431.39.00 |
19 |
Cobertura Metálica |
8431.39.00 |
20 |
Cabos Elétricos |
8544.49.00 |
”.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.