CONVÊNIO ICMS 57/95 
RETIFICAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 159, de 06.12.2013
(DOU de 17.03.2014)

Altera o Convênio ICMS 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 159/2013, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 31:

a) no inciso IV,

ONDE SE LÊ:

"... IV - o item 16: (...)";

LEIA-SE:

"... IV- o caput do item 16: (...)";

b) no inciso V,

ONDE SE LÊ:

"... V - o item 16.4: (...)";

LEIA-SE:

"... V - o caput do item 16.4: (...)";

c) no inciso VI,

ONDE SE LÊ:

"... VI - o item 16.5: (...)";

LEIA-SE:

"... VI - o caput do item 16.5: (...)".