CONVÊNIO ICMS 57/95
RETIFICAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 159, de 06.12.2013
(DOU de 17.03.2014)
Altera o Convênio ICMS 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 159/2013, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 31:
a) no inciso IV,
ONDE SE LÊ:
"... IV - o item 16: (...)";
LEIA-SE:
"... IV- o caput do item 16: (...)";
b) no inciso V,
ONDE SE LÊ:
"... V - o item 16.4: (...)";
LEIA-SE:
"... V - o caput do item 16.4: (...)";
c) no inciso VI,
ONDE SE LÊ:
"... VI - o item 16.5: (...)";
LEIA-SE:
"... VI - o caput do item 16.5: (...)".