CONVÊNIO ICMS N° 85/2012
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 144, de 17.12.2014
(DOU de 18.12.2014)
Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 232ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA O dispositivo a seguir indicado do Convênio ICMS 85/12, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - o caput da cláusula segunda:
"Cláusula segunda Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 de junho de 2015.".
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.