CONVÊNIO ICMS Nº 144/12

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS 142, de 17.12.2014

(DOU de 18.12.2014)

 

Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 232ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - A legislação do Estado fixará prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de março de 2015;".

 

CLÁUSULA SEGUNDA este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.