CONVÊNIO ICMS 143/10 
RETIFICAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 11, de 21.03.2014
(DOU de 21.07.2014)

Altera o Convênio ICMS 143/2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 11, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, págs. 33 e 34:

ONDE SE LÊ:

"A cláusula primeira do Convênio...";
LEIA-SE:

"O caput da cláusula primeira do Convênio...".