OPERAÇÕES REALIZADAS POR LOJAS FRANCAS
RETIFICAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 04, de 15.01.2014
(DOU de 17.03.2014)

Altera o Convênio ICMS 91/1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais.

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 4/2014, de 15 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2014, Seção 1, página 35.

ONDE SE LÊ:

"... na data da sua publicação no Diário Oficial da União.",

LEIA-SE:

"... na data da publicação de sua ratificação nacional.".