OPERAÇÕES REALIZADAS POR LOJAS FRANCAS
RETIFICAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 04, de 15.01.2014
(DOU de 17.03.2014)
Altera o Convênio ICMS 91/1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais.
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 4/2014, de 15 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2014, Seção 1, página 35.
ONDE SE LÊ:
"... na data da sua publicação no Diário Oficial da União.",
LEIA-SE:
"... na data da publicação de sua ratificação nacional.".