INVESTIGAÇÃO DE DUMPING

PRORROGA PRAZO

 

CIRCULAR SECEX Nº 67, de 31.10.2014

(DOU de 03.11.2014)

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001225/2013-18,

 

DECIDE:

 

Prorrogar por até seis meses, a partir de 04 de novembro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 64, de 1º de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 04 de novembro de 2013.

 

Daniel Marteleto Godinho