DEINT
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX Nº 61, de 10.10.2014
(DOU de 13.10.2014)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

Art. 1º Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta  Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

Art. 2º As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http:// www. mdic. gov. br/ sitio/ interna/ interna. php? area= 5& menu= 1850. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.

Art. 3º Retifica-se a Circular Secex nº 35, de 15 de setembro de 2014, publicada no Publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2014, quanto aos produtos incluídos no Anexo II, aos quais o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhamento de contestações será contado da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

Ana Junqueira Pessoa

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

Descrição

TEC

NCM

Descrição

TEC

2007.99.90

Outros

14

2007.99.2

Purês

2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

14

2007.99.22

De acerola (Malpighia spp.)

14

2007.99.23

De banana (Musa spp.)

14

2007.99.24

De goiaba (Psidium guajava)

14

2007.99.25

De manga (Mangifera indica)

14

2007.99.29

Outros

14

2007.99.90

Outros

14

2916.31.39

Outros

2

2916.31.33

Dibenzoato de dipropilenoglicol

12

2916.31.39

Outros

2

2933.99.69

Outros

2

2933.99.64

Te b u c o n a z o l

14

2933.99.69

Outros

2

3003.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

0

3003.40.50

Granisetron ou seu cloridrato; tropisetrona ou seu cloridrato

0

3003.40.90

Outros

8

3003.40.90

Outros

8

3004.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

0

3004.40.50

Granisetron ou seu cloridrato; tropisetrona ou seu cloridrato

0

3004.40.90

Outros

8

3004.40.90

Outros

8

3808.92.96

À base de thiram

14

3808.92.96

À base de tebuconazol ou de thiram

14

3808.92.99

Outros

8

3808.92.99

Outros

8

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma

2

3920.20.12

De largura inferior ou iguala1m e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou

2

ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior

ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual

ou igual a 6 %, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

a 6 %, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

3920.20.19

Outras

16

3920.20.19

Outras

16

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1

0BK

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo a norma ISO 3046/1

0BK

8408.90.90

Outros

14BK

8408.90.90

Outros

14BK

8451.50.20

Automáticas, para enfestar ou cortar

0BK

8451.50.2

Automáticas, para cortar

8451.50.21

Em formas planas, com área útil de trabalho de largura igual ou superior a 900 mm e comprimento inferior ou igual a 2.450 mm

14BK

8451.50.29

Outras

0BK

8533.40.12

Va r i s t o r e s

16

8533.40.12

Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V

2

8533.40.13

Outros varistores

16

ANEXO II

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

Descrição

TEC

NCM

Descrição

TEC

3904.61.90

Outros

2

3904.61.9

Outros

3904.61.91

Com carga

14

3904.61.92

Sem carga

2

8704.23.90

Outros

35

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (f o r w a rd e r), com grua incorporada, de potência máxima superior ou igual a 126 kW (170 HP)

14BK

8704.23.90

Outros

35