GATT
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX Nº 48, de 20.08.2014
(DOU de 21.08.2014)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000941/2014-51,
DECIDE:
1. Encerrar a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da União Europeia, para o Brasil, de plataformas veiculares de elevação, comumente classificadas no item 8428.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 42, de 4 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de julho de 2014, em virtude dos resultados da verificação in loco realizada na indústria doméstica, nos termos do § 4º do art. 65 do Decreto no 8.058, de 2013.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Marteleto Godinho