MANUAL OPERACIONAL DO AGENTE OPERADOR DO FGTS
ALTERAÇÃO

CIRCULAR CEF Nº 648, de 03.04.2014
(DOU de 07.04.2014)

Altera Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa do MCIDADES nº 23, de 30.08.2013,

RESOLVE:

1 Alterar e excluir subitens no Capítulo III e Capítulo IV do Manual de Fomento - Pró-Transporte, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 646, de 18.02.2014 - Publicada no Diário Oficial da União, de 21.02.2014.

1.1 Alterar o subitem 7.2.1.1.2 do Capítulo IV do Manual de Fomento - Pró-Transporte, que passa a vigorar com a seguinte redação: ".2.1.1.2 - Excepcionalmente, o prazo de prorrogação de que tratam os subitens 7.2.1.1 e 7.2.1.1.1 anteriores, pode ser ampliado, adicionalmente, por mais 12 meses, desde que sejam aceitas as justificativas apresentadas pelo Agente Promotor e aprovadas pelo Agente Financeiro e Agente Operador.

1.2 Excluir o subitem 9.2.4.3.1.1 do Capítulo III do Manual de Fomento - Pró-Transporte.

2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Fabio Ferreira Cleto
Vice- Presidência