O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 22 da Resolução CAMEX nº 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo 1 da Resolução nº 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro liquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., torna público:
1. De acordo com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61, de 2011, as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:
1.1. O preço da mercadoria no local de embarque no exterior, reajustado pela média da variação percentual da taxa de inflação semestral no Chile e no Brasil, a primeira apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e a inflação brasileira pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas), calculadas com base nos períodos de seis meses findos em 31 de dezembro ou 30 de junho, observada a fórmula de ajuste constante do item 6.1 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61, de 2011, resultando em uma variação percentual positiva de 2,31%.
2. Desta forma, será observado o preço CFR (Cost and Freight) de US$ 41,40/t (quarenta e um dólares estadunidenses e quarenta centavos por tonelada) para embarques realizados de 1º de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014, nas exportações da empresa K+S Chile S.A., composto da seguinte forma:
2.1 Preço de exportação no local do embarque no exterior (FOB Patillos): US$ 17,86/t (dezessete dólares estadunidenses e oitenta e seis centavos por tonelada).
2.2 Frete: US$ 23,54/t (vinte e três dólares estadunidenses e cinquenta e quatro centavos por tonelada).
4. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.