HORÁRIO DE ATENDIMENTO – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
COPA DO MUNDO DA FIFA 2014

CIRCULAR BACEN Nº 3.703, de 09.04.2014
(DOU de 10.04.2014)

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 08 de abril de 2014, com base no art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.

Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos mencionados no art. 1º desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Circular nº 3.495, de 26 de maio de 2010.

Luiz Edson Feltrim
Diretor de Regulação
 Substituto