PRORROGA OS PRAZOS PARA A REMESSA AO BANCO CENTRAL DO BRASIL
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR BACEN Nº 3.698, de 17.01.2014
(DOU de 20.01.2014)

Prorroga os prazos para a remessa ao Banco Central do Brasil das demonstrações financeiras que especifica.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 16 de janeiro de 2014, com base nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 12 da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada até 17 de fevereiro de 2014 a data-limite para remessa, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, dos seguintes documentos constantes do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), relativos à data-base de 31 de dezembro de 2013:

I - Documento nº 1, Código Cadoc 4010;

II - Documento nº 1, Código Cadoc 4016;

III - Documento nº 1, Código Cadoc 4020;

IV - Documento nº 1, Código Cadoc 4026;

V - Documento nº 4, Código Cadoc 4040;

VI - Documento nº 4, Código Cadoc 4046;

VII - Documento nº 13, Código Cadoc 4500; e

VIII - Documento nº 13, Código Cadoc 4510.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização