ATO COTEPE/ICMS 42/2013

RETIFICAÇÃO

 

ATO ICMS/COTEPE Nº 42, de 20.09.2013

(DOU de 17.11.2014)

 

Ret. - Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

 

No Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 42/2013, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 2 de outubro de 2013, Seção 1, páginas 16 a 21, na linha referente ao estado do Rio de Janeiro.

 

ONDE SE LÊ:

 

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  

Álcool Hidratado  

Óleo Combustível  

Gás Natural Veicular  

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais  

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Alíquota 7% 

Alíquota 12% 

Originado de Importação 4% 

RJ 

31,92% 

88,46% 

34,36% 

81,09% 

71,35% 

11,35% 

23,46% 

100,00% 

-

 

(...)...";

 

LEIA-SE:

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  

Álcool Hidratado  

Óleo Combustível  

Gás Natural Veicular  

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais  

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Alíquota 7% 

Alíquota 12% 

Originado de Importação 4% 

*RJ 

31,92% 

88,46% 

25,00% 

52,96% 

44,74% 

57,89% 

11,35% 

23,46% 

100,00% 

-


(...)...";