LEIAUTE DIRF 2015

DISPOSIÇÕES

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 77, de 10.11.2014

(DOU de 19.11.2014)

 

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014,

 

DECLARA:

 

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Kleber Gil Zeca

 

ANEXO.PDF