ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 38/2014

ALTERAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 42, de 19.11.2014

(DOU de 20.11.2014)

 

Altera o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 38, de 10 de novembro de 2014.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, no art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009,


DECLARA:


Art. 1º
O art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º...


Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009." (NR)


Art. 2º O código de receita 2261, constante do item 9 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO ÚNICO

 

Item 

Código de Receita (Darf) 

Especificação da Receita 

2261 

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Lançamento de Ofício  

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


João Paulo R. F. Martins da Silva