ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 38/2014
ALTERAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 42, de 19.11.2014
(DOU de 20.11.2014)
Altera o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 38, de 10 de novembro de 2014.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, no art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009,
DECLARA:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...
Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009." (NR)
Art. 2º O código de receita 2261, constante do item 9 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Item |
Código de Receita (Darf) |
Especificação da Receita |
9 |
2261 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Lançamento de Ofício |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Paulo R. F. Martins da Silva