CÓDIGOS DE RECEITA

INSTITUIÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 40, de 18.11.2014

(DOU de 19.11.2014)

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,


DECLARA:

Art. 1º
Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):


- 4983 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB; e


- 4990 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN.


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 18 de novembro de 2014.

João Paulo R. F. Martins da Silva