OBRAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGO DE RECEITA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 08, de 26.02.2014
(DOU de 27.02.2014)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e nos arts. 17 a 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013,
DECLARA:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4698 - R D Ativa - Regime Especial - Pagamento Unificado - Obras em Creches e Pré-Escolas.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Paulo R. F. Martins da Silva