ENQUADRA VEÍCULOS EM "EX"
 TIPI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 04, de 12.02.2014
(DOU de 23.04.2014)

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720669/2013-95,

DECLARA:

Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 01 do código 8702.90.90, da TIPI.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

José Carlos de Araújo

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Kombi 
Versão: Lotação Capacidade de transporte: 12 (doze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por centelha (total flex - gasolina/álcool)
Cilindradas: 1.390cm³
Marca: VW
Fabricante: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Ano/modelo: 2014/2014
Nome do veículo: Kombi
Versão: Escolar
Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por centelha (total flex - gasolina/álcool)
Cilindradas: 1.390cm³
Marca: VW Fabricante: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Ano/modelo: 2014/2014